sábado, 26 de abril de 2014

PROVEDORIA REAL- Auto de Rematação dos Registros de Viamão e Santa Vitória - 1763


Registo de uma ordem do Tribunal da Junta da Real Fazenda da Capital do Rio de Janeiro com o teor do AUTO DE REMATAÇÃO e Condições com que na mesma foi rematado o contrato das passagens dos animais pelos Registos de Viamão (chamado posteriormente de Guarda ou Guarda Velha de Santo Antônio) e Santa Vitória deste Continente.

“Dom José por Graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquém e dalém Mar em Africa Senhor da Guiné. Faça saber a vós Provedor da Fazenda Real do Rio Grande de São Pedro que no meu Tribunal da Junta Real da Fazenda do Rio de Janeiro rematou Bernardo Gomes Costa para sy e seus sócios Anacleto Elias da Fonseca e Miguel de Alvarenga Braga o contrato das passagens dos animais pellos Registos de Viamão e Santa Vitória desse Continente por tempo de tres annos que hão de ter princípio no primeiro de janeiro de mil setecentos e setenta e tres e findos no último de dezembro de mil setecentos e setenta e cinco por preço de dez contos de reis , pello dito tempo de tres annos livres para a minha Real Fazenda além do hum por cento aplicado para a obra pia e da propina para Moniçoins (munições) com as condiçoins que com esta sevos(se vos) remetem o senador pello escrivão Deputado da dita Junta. Pelo que vos ordeno deis toda ajuda a favor ao dito contratador e seus sócios e procuradores e façais cumprir as ditas condiçoins sem duvida ou contradição algúa(...)” O cumpra-se foi em 26/ 12/ 1763

 Fundo Provedoria - Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul

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CONTRATO DE REMATAÇÃO - Cópia do contrato referente ao Auto de Rematação acima: (o português foi atualizado)

Obs- Não foi incluído todo o contrato na cópia feita pela pesquisadora, apenas a parte que se refere diretamente aos animais.

(...)Cláusula 10 - Que todos os animais pastarão nos mesmos pastos em que sempre pastaram enquanto não passam os registros, em cujos registos poderão eles contratados e seus sócios e administradores ter lojas de fazenda para assistirem as tropas e peões por ser assim preciso para a cultura deste comércio e conservação deste contrato, tudo na forma com que e estabeleceu na primeira rematação e na que se fez nesta Junta, no ano de 1761.

Cláusula 11- Que se conservará o Registo de Viamão no lugar e paragem em que de presente se acha, para no mesmo se contarem todos os animais que se acharem das fazendas que ficam no seu distrito, assim muares , cavalares, como crioulos e ainda os comboiados pelos contrabandistas e o Inspetor que administrar o dito registro passará as quais na forma do estilo aos tropeiros e comboieiros do número e qualidade dos animais que passarem com as marcas das estâncias cujas guias serão os mesmos comboieiros obrigados a apresentar ao Inspetor que administrar o novo registro, denominado Santa Vitória.

Cláusula 12- Que não haverá impedimento no Registro de Viamão para deixar passar aqueles animais que forem precisos para aumento das Fazendas de Cima da Serra e daqueles que se compreendem entre o Registro de Viamão e Santa Vitória , mas que esta liberdade será regulada pela Junta da Fazenda Real desta cidade, à proporção dos estabelecimentos que a mesma Junta entender convenientes. Advertindo que a respeito dos outros animais que não são os criadores e que por isso mesmo não fazem o estabelecimento das fazendas, será inteiramente permitida a dita paragem , não só para o dito estabelecimento , mas ainda para fora do continente.

Cláusula 13- Que os fazendeiros de Cima da Serra e donos da Vacaria que ficam dentro do mesmo registro, denominado Santa Vitória e fora de Viamão, serão obrigados a dar a este contratador ou a seus procuradores uma lista de todos os animais que possuírem e tenham pago os Reais direitos que possuírem no Registro de Viamão como também serão obrigados os mesmos fazendeiros a darem um bilhete aos compradores com quem fizerem negócio , declarando no mesmo bilhete o número e qualidade de animais [que] venderam com as suas marcas , para que conferindo-se pelos avisos feitos da primeira contagem , ver se levam extraviados alguns animais , cujos bilhetes serão os mesmos compradores e comboieiros obrigados a apresentar ao Inspetor do novo Registro de Santa Vitória , [sob] pena de que não apresentando os tais bilhetes ou constar por falta de os não trazerem, intenção extraviar seus animais por fora do dito registro, lhes serão confiscados os mesmos animais por ele contratador(...)

Cláusula 14- Que todos os animais muares, cavalares e crioulos que se acharem fora dos registros , sem guia e conhecendo-se ser das crias respectivas aos 2 registros, se tomarão por perdidas para ele contratador(...).


Fundo Provedoria -  Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul


PROVEDORIA REAL- Edital para registro de produção de animais-1764- Viamão

Registro de um edital para os fazendeiros de Cima da Serra darem ao manifesto as suas crias de bestas e produções como nela se declara: 
                     Inácio Ozório Vieira, Provedor e Contador da Fazenda Real - Arrecadação dos Quintos e Direitos Reais- vedor da gente de guerra neste Continente de Rio Grande de São Pedro.


“Porquanto Sua Majestade foi servido detreminar(sic) por seu Real Decreto de vinte e coatro de dezembro de mil setecentos sesenta(sic) e coatro que todos os fazendeiros que tiverem criações de bestas muares fossem obrigados alistallas( a listá-las) dentro de hum ano de seu nascimento e que quando dellas fizerem venda separe bilhete aos compradores com declaração das idades e sinais , para, pelo mesmo bilhete serem despaxadas e poderem passar nos Registos com irremicível pena do perdimento dellas e do seu vallor em dobro sem admitir(sic) prova em contrário havendosse(sic) por verificado pella mesma falta dos tais bilhetes. E porque a maior parte dos fazendeiros de Sima(sic) da Serra além de não terem dado ao manifesto as suas crias faltas em não manifestar annualmente as produções das mesmas vendendo e dispondo como querem sem se poder fazer a exata averiguação de serem ou não nascidas no Continente que é o fim a que se derige(sic) o mesmo decreto e para que a estes selhedá (se lhe dá) em tudo inteiro cumprimento , Notifico a todos os Fazendeiros de Sima da Serra de Viamão para que dentro do perfixo termo de tres mezes que lhe asino(sic) depois da data venham persi ou seus procuradores a esta Provedoria dar ao manifesto as suas crias de bestas muares e da mesma forma o farão annualmente das produções que tiverem , pasando(sic) bilhete das bestas que venderem aos Comboieiros para pello mesmo bilhete serem despaxadas(sic) por esta Provedoria , pena de que o não fazendo , selhenão (se lhe não) deixarem passar as ditas bestas no novo registo de Santa Vitória do Rio das Pelotas sobre a Serra e de lhe serem confiscadas e pagarem em dobro o seu valor, tudo na forma detreminada(sic) no mesmo Real Decreto e para que xegue(sic) a notícia de todos e não possam alegar ignorancia mandei passar o prezente(sic)  Edital que se publicará e fixará  nas partes mais públicas deste Continente e no Destricto de Sima da Serra. Dado e passado neste Arrayal de Viamão, a 22 de Dezembro de 1772”. 
Domingos de Lima Veiga, Escrivão da Fazenda Real

Fundo Provedoria -  Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul



segunda-feira, 21 de abril de 2014

Inventários - Vacaria


Sobre este assunto quero deixar registrado que tenho um grande material sobre inventários de vacarianos, que serão postados no blog em fase posterior, conforme a evolução do meu trabalho de pesquisa principal for se completando. Infelizmente muitos dos mais antigos já não existem mais, mas ainda há algum acervo.
Sei que para quem trabalha com genealogia e pesquisa histórica os inventários são parte importante, então aguardem. Não será em breve, mas com certeza colocarei material aqui.


quarta-feira, 16 de abril de 2014

Terras e Herança de Antonio Gonçalves Padilha

(Para melhor compreensão sobre o assunto, ver postagem anterior.)  

Obs- este material está em constante aperfeiçoamento. Se surgirem dados novos , estes serão adicionados ao já existente. 

Na carta¹ do Capitão Pedro da Silva Chaves², com a Relação dos moradores de Cima da Serra, Vacaria e Lages ,feita pelo mesmo em 1766, consta um Antônio Gonçalves Padilha sendo proprietário de uma fazenda em Lages, SC, que tinha 5 moradores, confirmando a sua posse de terras na região, possivelmente em decorrência de negócios com tropas(ver postagem anterior com Carta de Ordem de Antonio G.Padilha) e localizando-se em terras no caminho de Curitiba, de onde veio. Estas terras, que receberia em sesmaria, posteriormente, deve ter vendido para comprar na região de São Francisco de Paula, que são as terras que aparecem no recenseamento de 1784 e que serão as terras que constam no seu inventário( apesar de seu nome ainda aparecer como proprietário de fazenda limítrofe na escritura descrita mais abaixo, em Lages, em 1786,quando apenas 3 anos após Padilha faleceria e fazenda em Lages não é mencionada no inventário.) 

Das terras que ocupava em Lages, Padilha recebeu carta de sesmaria, em 1773 - "Morador também em Viamão onde recebeu sesmaria, a 17-05-1773, da cidade de São Paulo, sendo Governador da Capitania de São Paulo o Morgado de Mateus, uns campos na paragem chamada as Lages, Fazenda de Nossa Senhora da Natividade, comprada a Manuel Barbosa Franco, acima da serra, a uma parte da estrada que vai da cidade de São Paulo para Viamão e Rio Grande, principiando na paragem chamada Morro da Boa Vista Pequena. Confrontavam pela parte do Sul com a fazenda do Coronel Félix José Pereira, correndo rumo direito ao Norte até a porteira do cercado e arranchamento do Padre José Carlos da Silva e que poderá ter de distância duas léguas e meia, pouco mais ou menos, cujo rumo fica servindo de data, sendo o sertão em quadra, com a mesma testada de Leste, principiando no fim dos campos de Simão Barbosa Campos( grafia errada, o sobrenome correto é Franco)   até entestar no ribeirão chamado as Pelotinhas, que dividia os campos de João Antunes Pinto. O suplicante Padilha havia estabelecido nesses campos roças, escravos, gados e bestas. Por não haver ainda câmara, foi ouvido o Capitão Mor Regente Antônio Correia Pinto que deu parecer favorável". A escritura (1º Ofício de Lages, Lº de notas nº 2, fls. 90 a 91) de compra da fazenda da Natividade foi lançada a 16 de janeiro de 1782, na vila de Lages, sendo tabelião Antônio de Araújo França, por preço de 1:661$000. 
(Revista da ASBRAP, VI, 1999, p. 28, artigo Antigos Proprietários Rurais de Lages de Marcelo Meira Amaral Bogaciovas)

Joaquim Barbosa Leite vendeu, em escritura passada a 31 de julho de 1786 na vila de Lages, no escritório do tabelião Antônio de Araújo França, uma fazenda de criar animais vacuns e cavalares denominada Boa Vista, com todas as éguas que nela se achasse, por preço e quantia de 700$000. O comprador era Felipe Néri Bueno(sobrenome provavelmente com erro de transcrição, deve ser Barbosa). Os campos partiam de uma parte com Antônio Gonçalves Padilha, dividindo-os um ribeirão que corre do sítio da mesma fazenda para as Pelotinhas e da outra parte confrontavam com a fazenda do Licenciado João Damasceno de Córdova, fazendo fundos para os Índios Mortos com 3 léguas de comprido e uma de largo, conforme as sesmarias que concedia Sua Majestade aos povoadores e do outro lado os dividia o rio chamado Lavatudo.

Segundo o Recenseamento de 1784/85, feito na capitania do Rio Grande de São Pedro ( realizado 4 anos antes do falecimento de Padilha), este:

 *Possuía uma fazenda denominada Santa Bárbara, cujos campos tinham 4 léguas de comprido e duas de largo e houve por compra ao Capitão Miguel Pedroso Leite¹, como consta de  uma escritura pública que este lhe passou e juntou a que também lhe havia passado o antigo possuidor Manoel de Barros Pereira. Tem povoada esta fazenda com 1800 reses, 20 cavalos, 500 éguas e 14 
potros. (Consta, no recenseamento de 1785, na parte referente aos fazendeiros com título de posse.)

*Possuía outra fazenda, denominada Morro Agudo*, que terá de comprido 3 léguas e de largo , 1, que houve por compra a Francisco Alz Xavier, cujo documento perdeu. Consta, no recadastramento de 1785, na parte referente aos fazendeiros sem título de posse, com 3 mil reses, 4 bois, 40 cavalos e 25 éguas. *Esta referência está errada, pois a fazenda Morro Agudo é a citada abaixo.

*Possui mais um campo, que tem 2 léguas de comprido, 1 de largo e o houve por compra a Manoel Alvarez de Gusmão e Francisco Álvarez da Silva, que o haviam rematado no Juízo de Órfãos como se encontra de uma sentença cível de carta de rematação que traspassaram ao presente possuidor como consta de uma clareza inserta aos ditos autos.” (Consta na parte referente aos fazendeiros com título), despovoado. Quem arrematou a fazenda Morro Agudo no Juízo de Órfãos e vendeu a Antonio Padilha, foi Matias Alves de Gusmão (Aurorescer pg 30), pai do citado Manoel Alves de Gusmão - deve ter sido confundido o nome de pai e filho na hora de anotar o nome por ocasião do recenseamento-e ESTA FAZENDA e não a acima citada é a fazenda do Morro Agudo, portanto os dados relacionados ao recenseador estavam equivocados.

 No inventário aparece "uma casa de pau-a-pique coberta de palha sita na freguesia de Santo Antônio da Guarda Velha, que parte por um lado com Antônio José de Freitas e pelo outro, com casas vizinhas, com seu quintal", no valor de 30$000. Ainda  consta "Um potreiro de campos e matos sito no distrito da vila de Santo Antônio da Guarda Velha deste Continente, que parte pelo norte com Serra e mato que banha o Rio do Sino e do sul com a Estrada Geral, servindo-lhe de ataque uma sanga ou arroio próximo à dita estrada e pelo oeste com campo e matos dos herdeiros de Francisco de Almeida e de leste com campos e matos dos herdeiros de Francisco e José Silveira Peixoto, divididos por um córrego, com sua restinga de mato, que terá de comprido meia légua e de largo um quarto, com seu rancho e arvoredos", por 300$000; descrito adiante também no inventário à folha 57, pelos herdeiros João Gonçalves Padilha, Anna Gonçalves Coitinha, e Ângelo Correa de Morais como um rincão de campo, sítio e matos no distrito da Vacaria de Santo Antonio da Patrulha, que parte, pelo norte , com o Rio do Sino , pelo sul com a Estrada Geral(das Tropas), servindo-lhe de ataque uma sanga ou córrego , próximo à mesma, pelo oeste com terras dos herdeiros de Francisco de Almeida e pelo leste , com herdeiros de José Silveira Peixoto, o qual potreiro de sitio e matos foi descrito no inventário a que se procedeu e de seu valor em partilha, se deu quinhão aos suplicantes e pedem que  o escrivão reveja os autos para ver se as terras mencionadas foram inventariadas. Este campo também fez parte da herança de Páscoa e Ângelo, um potreiro no chamado Palheiro. (Aurorescer, pg 236).
Ainda, no inventário, "uns campos sitos em Cima da Serra com três léguas de comprido e duas de largo pouco mais ou menos, em que se acha situada a fazenda chamada Santa Bárbara, que foram comprados ao Capitão Miguel Pedroso Leite, com várias benfeitorias e casas de vivenda, que parte com a Estância Grande e Rio Fundo da Camisa", no valor de 2 contos de réis; Após o término do inventário de Antonio Gonçalves Padilha, em 1793, o vendedor do campo, Miguel Pedroso Leite, conseguiu embargar os bens alegando falta de pagamento de Padilha, (pois a venda tinha sido feita parcelada)  sem esperar o resultado final da ação civel que moveu contra os herdeiros.

Vê-se que os bens de raiz relacionados no inventário, descritos de maneira genérica, não são bem específicos, pois existem documentos em cartórios de notas onde as escrituras das terras abrangem muito maior quantidade de campo. Segundo Sebastião Oliveira, pesquisador da genealogia da serra de São Francisco de Paula, Padilha ainda possuía  a Fazenda de Santa Ana, de 3 léguas por 1, que pertenceu a Antonio José de Freitas, confrontando ao sul , por um arroio com herdeiros de Antônio Gonçalves Padilha, ao norte com outro arroio que separa os campos dos herdeiros de Manoel de Souza  e Silva , ao leste com o Arroio Grande, que separa a Fazenda Cambará, (Aurorescer, pag 237) sendo que 1 légua desta sesmaria foi o dote de Ana Gonçalves Vieira.

Também os campos da herança da mulher de Padilha, Águeda,( os campos da Reserva), não são mencionados no inventário, que ficaram para o filho João, e posteriormente foram comprados por Ângelo Correa de Morais, em 1808, cunhado de João e marido de Páscoa, uma das filhas de Padilha. Este campo tinha os seguintes limites: Se dividiam com Antonio Manoel Coelho, pelo lageado da Reserva que segue por uma nascente até o Itaimbé e pela parte do Sul divide-se pelas vertentes do Capão Pelado, à maior vertente. Estes lageados fazem barra no Rio da Reserva pelo lageado que faz divisa com Antonio Manoel Velho. (Aurorescer, pag 236)

Parte dos campos de Cambará já eram parte do dote da filha Ana Coutinha, e faziam divisa com os campos do genro Antonio Manoel Velho, e também não foram citados no inventário. Outra parte desse campo, na divisa das fazendas de Morro Agudo e Santana, que abrangia o campo de nome Fortaleza, com área de 1 por 3 léguas,( parte do hoje conhecido Itaimbézinho) ficou também de herança para Páscoa e Angelo Correia de Morais.(Aurorescer, pg 236)

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Notas da pesquisadora:

1-Miguel Pedroso Leite, filho de Antonio Pedroso de Oliveira Leitão e Maria Paes Domingues, natural de São Paulo. Casou com Inocência Maria Pereira Pinto, em 25/08/1763 (Lv.1 matrimônio, f.189)**,em Rio Pardo. Falecido em Porto Alegre, em 27/05/1811. Em 1773 comprou de Manoel de Barros Pereira, a Fazenda Santa Bárbara, em Cima da Serra, a qual vendeu a Antonio Gonçalves Padilha, em 2/06/1782. Tal venda, posteriormente, foi embargada pelo vendedor, Miguel Pedroso, aos herdeiros do comprador Antônio Padilha, por falta de parte do pagamento ocasionada pelo falecimento do comprador sem que o embargo fosse a sentença definitiva da ação que moveu contra os credores, (sendo que os herdeiros recuperaram a posse dos bens em 1799) e , Ana Gonçalves Vieira [filha de Antonio Gonçalves Padilha e casada com Antonio Manoel Velho] recebeu parte desta fazenda como herança. O sargento-mór transferiu-se para Lages, onde aparece cadastrado na relação de moradores em 1794. Sua filha Genoveva casou aos 16 anos, 1796, com o Capitão-mór de Lages, Bento do Amaral Gurgel, viúvo, com 66 anos. (Roselys  Roderjan e Manuel Duarte-Genealogia Tropeira)**Capela de Jesus, Maria, José da Foz do (ilegível) deste lugar do Rio Pardo, consta registrado no livro de matrimônios da igreja de Santo Ângelo do Rio Pardo, Site Family Search(Mórmons).

2- 1ª Carta de Pedro da Silva Chaves ao governador da capitania do Rio Grande, de 28 de outubro de 1766- Projeto Resgate - data do documento- 08 de janeiro de 1767 (fundo: Rio de Janeiro) descrito como OFÍCIO do [governador do Rio Grande de São Pedro], coronel José Custódio de Sá e Faria, ao [vice-rei do Estado do Brasil], conde da Cunha, [D. Antônio Álvares da Cunha], remetendo notícias acerca das ordens dadas pelo governador de São Paulo, [4o morgado de Mateus, Luís Antônio de Sousa Botelho e Mourão], para que o capitão-mor Antônio Correia Pinto fundasse uma vila nos Campos das Lages, próxima das cercanias do rio Pelotas, servindo esta vila de fronteira entre as duas capitanias; mencionando os limites do Rio Grande [de São Pedro], que iam até o rio Canoas, muito além do sítio proposto para a fundação daquela vila, sugerindo o estabelecimento de povoados nas margens do rio Itajaí e nos campos de Vacaria; remetendo relação da população dos distritos de Serra, Vacaria e Lages. AHU - ACL - N - Rio de Janeiro, Documento 83678, 1767 Janeiro 8.
-AHU-ACL-N-Rio de Janeiro- Nº Catálogo: 7144- (Transcrito pela pesquisadora da cópia digital do ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO DE LISBOA - Projeto Resgate) http://www.cmd.unb.br/biblioteca.html

3-Pedro da Silva Chaves, português de Lisboa, casado com uma paulista de Itu, Gertrudes de Godói, recebeu em sesmaria, em 1752, do Conde Bobadella, terras nos campos de Cima da Serra, em que era povoador há dez anos. Recebeu o título de Capitão de Ordenanças em 17/03/1752, do Conde de Bobadella, em cuja carta patente diz “(...)que sendo preciso criar uma Companhia de Ordenança em Cima da Serra do Viamão, distrito de Rio Grande de São Pedro, em cuja paragem se acham estabelecidas várias fazendas e moradores e havendo respeito a ser o mais abastado deles Pedro da Silva Chaves para melhor exercer o posto de Cap da dita companhia e ser também a pessoa de mais préstimo e capacidade e zelo que se conhece na dita paragem (...) se comporá de 60 homens (...) não vencerá soldo algum, mas gozará de todas as honras, privilégios , graças , liberdades e isenções que diretamente lhe pertencerem e será obrigado a residir no mesmo distrito e o Cap-mór lhe dará posse(...)” Dado neste Rio Taramandahy, em 17/3/1752  Revista do Arquivo Público Mineiro, Vol 23 , 1929 pag 444.


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INVENTÁRIO: ( O Inventário de Padilha foi autuado a 23-9-1789 - Arquivo Público Estadual- APERS)

O monte-mór da herança de Padilha era de mais de 12 contos de reis, sendo que destes, mais de 2 contos somavam dívidas do falecido, restando 9 contos e meio para dividir entre os herdeiros.

Antonio Manoel Velho e outros herdeiros, diz que por ter ganho no Tribunal de Relação a causa contra Miguel Pedroso Leite( que contestava a venda da Fazenda Santa Bárbara por não ter recebido todo o pagamento) e pede que seja feito levantamento do sequestro dos bens de Antonio Gonçalves Padilha e que já tinha recebido a Estância e os animais constantes na certidão dos mesmos. Vários escravos constantes dos bens foram arrematados por valor menor do que valiam durante o sequestro, ação que acarretou um “gravíssimo prejuízo” aos suplicantes, não só pelo valor menor arrecadado, como pela falta de mão de obra resultante para tocar as suas estâncias (eram 13 escravos pertencentes aos bens do inventário)  e ainda se achavam alguns bens em poder do depositário Nazário José Lopes(sem data) folha 178 do 3º vol do inventário. O ouvidor geral da comarca mandou cumprir a entrega dos bens. 

Os bens sequestrados foram:
Em 6/7/1799, na Fazenda Santa Bárbara, que foi do falecido Antonio Gonçalves Padilha, sita Em Cima da Serra, distrito da Freguesia de Nossa Senhora da Oliveira da Vacaria, o juiz vintenário e o escrivão foram cumprir o mandado do corregedor.
“Do dito falecido Antonio Gonçalves Padilha para efeito de receberem do poder de Salvador Bonete da Assunção os bens móveis e demais que lhes foram sequestrados a requerimento do Sarg-mór Miguel Pedroso Leite pede (ilegível) em poder do dito Salvador Bonete de Assunção que em presença das testemunhas abaixo assinadas em observância o dito mandado retro entregue, aos ditos herdeiros, os bens seguintes:
1 espada, 1 tacho, 1 frasqueira com seis frascos, 2 mesas de tábua, 2 bancos  compridos, 1( ilegível), 1 escravo de nome Francisco,  17 cavalos mansos, 4 burras e 2 burros burreiros, 1 oratório com 4 imagens, 1 do Senhor Crucificado,  1 de Nossa Senhora da(ilegível), outra de Sto Antonio e outra de São Brás, 1 marca que pertence à fazenda, e os campos da dita fazenda de Santa Bárbara, do Morro Agudo e do Cambará foram os bens que se acharam em poder do depositário Salvador Bonete de Assunção e foram entregues em presença das testemunhas Manoel de Souza da Silva e João Manoel Alves de Figueiredo e Bernardo Telles(?) Da Silva  (folha 180 do 3º vol)

Antonio Manoel Velho faz requerimento pedindo certidão de qualidade e quantidade dos bens sequestrados por ocasião do requerimento do credor Miguel Pedroso Leite e se este foi o próprio que nomeou o depositário dos bens.
Então, o escrivão, revendo o translado dos Autos de Justificação do sgto- mór Miguel Pedroso Leite diz que havia os seguintes bens:
1 bi...com punho e guarnição de prata, um oratório com 4 imagens, seis facas com cabo de prata, uma bomba de prata, 2 castiçais de estanho, 7 toneis, 2 machados, 4 alavancas velhas, 1 serra braçal, 3 ditas(serras) de mão, 1 enxó chata, 1 goiva velha, 2 escopos chatos velhos, um martelo grande sem bom uso, 1 dito pequeno velho, 1 espada com copos velhos, 2 fornos de cobre em bom estado, 3 tachos velhos, 1 chocolateira velha,- (folha 183, 3º vol) , o sequestro e depósito correspodente aconteceu em 1792. 2 espingardas velhas, 2 placas de metal amarelo que já não servem , 8 frascos em uma frasqueira velha, 2 ( ilegível)velhas, 1 moinho de mão, 2 mesas de tábua, 2 bancos compridos, 1 escravo por nome José, (de nação) Banguela,  1 dita Romana com a filha Rosa, uma dita Josefa, um dito Frutuoso, um dito Manuel e Evaristo, de peito, um dito Francisco, mulato e um dito Francisco , crioulo, uma dita Faustina , um dito Manuel ,Banguela, uma dita Joaquina, uma dita Maria , um dito Eusébio, uma dita Paula, uma dita Rita.
Animais: 1500 reses de marca para cima, 400 éguas de marca para cima, 10 burras, 1 burro burreiro de marca para cima, 130 cavalos mansos já velhos, que alguns já não servem, 40 ovelhas, o campo da fazenda e também o de Cambará, que parte com o Campo Bom e da mesma sorte a parte do campo que tinha o falecido o do Morro Agudo, que parte com o depositário Antonio Manoel Velho e declaram tirar de fora daquele sequestro mil duzentas e tantas reses e 400 e tantas éguas de marca para pagamento de outros devedores ; cujos bens foram depositados em Salvador Bonete da Assunção, que assinou, (...) contém data de 30 de junho de 1792 e o sequestro foi em 27 /7/do mesmo ano. Folhas 181,181v,182,182v

Antonio Manoel Velho faz requerimento pedindo certidão de qualidade e quantidade dos bens arrematados e dos bens que não foram arrematados foram depositados em mãos ou com algum depositário na vila( de Santo Antonio):
Auto de Arrematação :
Foram arrematados 7 escravos: a saber- Faustina em 27/9/1793, Evaristo em 2/2/1795, Frutuoso e Manuel, Josefa, Francisco Mulato, Manoel, em 1795;
José e Rosa foram dados em pagamento a uma devedora do falecido. Em poder do depositário Nazário Rodrigues Lopes, morador na vila de Santo Antonio, deviam existir os bens que não ficaram em poder do primeiro depositário, Salvador Bonete , menos os escravos Joana, Joaquina, Maria e Eusébio, que foram levados por Manoel Francisco Pires, a quem pertenciam. Paula e Rita foram levadas por Ângelo Correa, que lhe pertenciam e não consta lhe terem sido entregues. Nos mesmos autos não consta que o sargento –mór tenha dado quitação aos mesmos bens.

Em 1795 saiu resultado da ação de libelo de Félix Domingues Pais, o genro viúvo do falecido Padilha, que cobrava o dote não recebido pelo casamento com a filha Feliciana- F 188v, vol 3 ,onde em uma petição ele diz ter ganho a causa contra os herdeiros de Antonio Gonçalves Padilha. Foi requerido o pagamento devido em 24 h, prazo que não foi cumprido, tendo o suplicante feito pedido para passar mandado para penhora de bens para pagamento do principal e custas da sentença. Foi passado mandado autorizando apreensão de bens móveis e semoventes pertencentes ao falecido  que fizessem o total de 840$155 reis, devendo ficar na mão do fiel depositário ,devendo este não entregar( o valor penhorado) sem ordem do juízo. Com data de 14 de abril de 1795, em Porto Alegre.

O auto de penhora  foi em 30 de abril de 1795, na Fazenda de Santa Bárbara, (...) penhora com real apreensão dos bens seguintes:
Um pedaço de campo intitulado A Fortaleza, que terá 1 légua de comprido e meia de largo, partindo com Santana e Morro Agudo , fazendo divisa com 2 ribeirões, um pelo norte e outro pelo sudoeste, correndo a Serra para a parte do sul e  fazendo divisa com Salvador Bonete da Assunção; mais 40 novilhas, mais 500 éguas, sendo que estes bens não chegaram para completar o valor requerido no mandado e para complementar o juiz faz penhora de 50 reses pertencentes ao herdeiro Ângelo Correa. (Folha 190- vol 3) . Porém, não apareceram interessados na penhora dos bens. 

Os documentos arquivados nos autos se interrompem aqui, sem ficar registro de ações posteriores. De acordo com Sebastião Oliveira, os campos que incluem o cânion Fortaleza fizeram parte da herança de Páscoa e Ângelo Correa. Pode-se presumir que o fazendeiro os tenha comprado, visto a necessidade de dar andamento ao pagamento da ação de Domingos Félix Pais.
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Nota:
O livro de Sebastião Fonseca de Oliveira usado como referência é Aurorescer das Sesmarias Serranas- História e Genealogia, Porto Alegre, 1996

A pesquisa sobre este assunto pode ser aprofundada no APERS. 

terça-feira, 15 de abril de 2014

Antônio Gonçalves Padilha

Notas Genealógicas:

No interesse de divulgar material genealógico encontrado nas minhas pesquisas sobre a região de Vacaria, vou incluir dados sobre os primeiros povoadores da região oeste da serra , genericamente chamada de Cima da Serra,  que originalmente fazia parte da região da Vacaria dos Pinhais e posteriormente, pela imensidão do território, foi sendo desmembrado para melhor administração do mesmo.

1- Antônio Gonçalves Padilha foi um tropeiro e pioneiro povoador do território do Rio Grande do Sul, nascido em Curitiba, que veio residir na região de São Francisco de Paula ( Cima da Serra), onde tomou posse de terras e participou do comércio de gado e cavalos. Ele e vários outros indivíduos foram os aventureiros que vieram, muitos ainda jovens, de vilas estabelecidas perto do Caminho das Tropas, como Curitiba, Paranaguá, Castro e região de São Paulo, para negociar com tropas de gado e cavalos e acabaram consolidando vida e família no sul do país. Era natural de Curitiba, Matriz Nossa Senhora da Luz, nascido em  25 de outubro de 1726 (Livro de batismos de livres de 1715/1737 de Curitiba, F 44v ), falecido em Cima da Serra a 19-10-1788¹.

Assento de batismo: Antônio, filho de Domingos Gonçalves Padilha e de Ana de Melo Coutinho, e os padrinhos Manoel Gonçalves Padilha e Anna ...[ilegível], batizado em vinte...[ilegível] (e cinco) de outubro de 1726 (Folha 44v do livro de batismos de Livres de 1715/1737), de  Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, Curitiba.

Certidão de óbito de Antônio Gonçalves Padilha :“Aos 19 dias do mês de outubro de 1788, faleceu de vida presente Antônio Gonçalves Padilha, viúvo e natural de Curitiba, sem sacramento por ser morto de um tiro na sua roça do mato e lá foi sepultado e lhe disse a missa de corpo presente e foi recomendado; não fez testamento e teria de idade 70 anos, pouco mais ou menos, que para constar fiz este assento. O vigário Inácio Alves Machado. E nada mais se continha no dito assento de óbito, que bom e fielmente copiei do próprio livro a que me reporto, que em meu poder fica, que passei(...) por mim escrita e assinada nesta Freguesia de Nossa Senhora da Oliveira da Vacaria, em 6 de junho de 1814.” Assina o vigário Marcellino Carvalho da Motta e ele relata que fez a cópia do Livro de Assento de Óbitos da Freguesia de Nossa Senhora da Oliveira da Vacaria, à folha 31, livro este que não existe mais.²

Era filho de Domingos Gonçalves Padilha, nascido em 1697, Paranaguá, PR; falecido em 23-08-1747, em Tamanduá, PR. ( Negrão,Vol III, pg575); e de   Anna de Melo Coutinho- natural de Paranaguá,( ou de Curitiba, segundo alguns autores) PR, falecida em 09-04-1777, Curitiba, PR. Neto paterno de Manoel Gonçalves de Siqueira- nascido na Ilha S. Sebastião, SP, falecido em 11-09-1729, Curitiba, PR. Viveu em Paranaguá, PR; casou com Paula Rodrigues de França, natural de Paranaguá, PR, falecida em 17-06-1753, Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, Curitiba, PR. (Negrão, Vol III,pg 574); pode ter nascido em Santos, SP. Neto materno de Francisco de Mello Coutinho, natural de SP e Izabel Luis Tigre, natural de Curitiba – PR. Segundo informação de Roselys Roderjan, Izabel Luiz Tigre, faleceu 21.12.1739, com 70 anos, viúva. Anna recebeu do Cap. Antônio Luiz Tigre, seu irmão, como dote por ter contratado casamento com Domingos, uma sesmaria de 1/2 légua no Rio Verde e casas em Curitiba. Sua sogra fez doação em 28.12.1731 de 750 braças de terras no Biriguy.

Notas da pesquisadora:
1- A data encontrada no assento de óbito de Padilha (19/10/1788) é diferente da encontrada no inventário (10/10/1788) difundida pelos pesquisadores. O assento de óbito de Padilha foi encontrado em um processo judicial  da cidade de Santo Antônio da Patrulha de 1814. Segundo relato do filho e inventariante José Raimundo Pinheiro ,no seu processo de inventário, Padilha teria falecido com 80 anos, em 10/10/1788, o que é um equívoco, pois segundo cálculo pelo seu assento de batismo,(descrito acima) teria 62 anos e não os 80 citados pelo filho.
2-O pedido do assento de óbito no processo foi feito pela filha Anna Gonçalves Coutinho (França) e incluído no processo que o Alferes José Rodrigues de Figueiredo movia contra Antônio Gonçalves Padilha, por uma dívida do último com o alferes, desde antes do falecimento de Padilha. Um sítio em Santo Antonio da Patrulha,(pertencente à Padilha) com 78 pés de laranjeira, 1 casa de palha, 1 roça no mato,  foi posto em penhora por requerimento do Alferes José Rodrigues de Figueiredo, em 9 de agosto de 1786, e não houve interessados na compra , o que ficou registrado em 30 de novembro de 1786.
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Antecedentes de Antonio Gonçalves Padilha:

Avós paternos
Manuel Gonçalves de Siqueira casado com Paula Rodrigues França
Pais de 9 filhos:
 F1- Domingos Gonçalves Padilha
 F2- Josefa Rodrigues Gonçalves, casada com Manuel da Rocha Carvalhais
 F3- Catarina de Melo Coutinho, casada com Brás Domingues Veloso
 F4- Ana Gonçalves Coutinho, casada com Pedro de Siqueira Cortes
 F5- Maria
 F6- João
 F7- Francisco Gonçalves Siqueira
 F8- Manuel Ferreira de Souza
 F9- Helena Rodrigues Coutinho, casada com Manuel Rodrigues da Mota


Pais de Antonio G. Padilha: 
Domingos Gonçalves Padilha casado com Ana de Mello Coutinha (dados abaixo pesquisados no site Family Search)- 
Pais de 10 filhos:
F1- Cap. Antônio Gonçalves Padilha, nascido em 25/10/1726( LBatismos de livres 1715/1737, Curitiba, F 44v)
F2- Leocádia Gonçalves Coutinha, nasc 27/03/1728, casou em 24/11/1744 com Manoel Gonçalves dos Reis, filho de Domingos Fagundes (dos Reis) e Maria Ribeira (de Gusmão)
F3- Maria da Penha França, nasc 16/08/1729 , casou em 10/02/1750 com Salvador Martins de Siqueira, filho de Francisco de Anhaja e de Maria Martins de Ramos
F4- Felipe Gonçalves Padilha, nasc 01/05/1731, casou em 18/01/1751 com Inácia Ribeiro de Gusmão, filha de Domingos Fagundes dos Reis e Maria Ribeiro de Gusmão
F5- Vitória Rodrigues de França ( ou Rodrigues Padilha),nasc em 08/07/1733, casou em 21.9.1751 com Francisco Rodrigues Barbosa, fal. 1º/7/1800, em São José dos Pinhais filho de Francisco Rodrigues Coura e de Lucrecia Leme de Brito, naturais da Vila de Santo Antônio de Pádua de Guaratinguetá, SP.
F6- Joana Gonçalves Coutinha, nasc 28/01/1735, casou em 21/07/1749 com João Fagundes (dos Reis), filho de Domingos Fagundes e Maria Ribeiro de Gusmão.
F7- Ângelo Gonçalves Padilha, nasc em 20/12/1736, casado em 25 de maio de 1776 com Ana Joaquina do Nascimento, filha de João Gonçalves da Costa e Joana Francisca de Souza
F8- Inácio, nasc em 26/04/1738
F9- Francisco Gonçalves Padilha nasc em 27/01/1740
F10- Isabel Rodrigues Coutinha, nasc em 15/06/1743, casou em 21/05/1758 com Antonio de Oliveira, filho de Inácio Bueno e Luzia Cardoza

Obs: os nascimentos acima foram pesquisados no site FamilySearch pela pesquisadora, fazendo-se a busca por nome, e não constando no registro disponibilizado pelo site o nº do livro e folha referente. Matriz Nossa Senhora da Luz de Curitiba.



Antônio Gonçalves Padilha foi casado com Águeda Vieira Pinheiro,nascida em data ignorada,  falecida em 23/09/1777, filha de José Pinheiro de Melo, ("Presença Açoriana em Santo Antônio da Patrulha", pesquisa de Moacyr Domingues, p.152), inventariado em 1764, e de Venturosa Garcia, falecida em 15/10/1788(Errou Sebastião Oliveira, em Aurorescer, ao dar sua data de falecimento como 1790).
Note-se a coincidência dos falecimentos com dias de diferença, de Venturosa,em 15 de outubro de 1788 e o de Antonio Padilha, em 19 de outubro do mesmo ano.

O dote de casamento de Águeda foi o seguinte:
"Um sítio com sua propriedade de casas cobertas de capim, curraes e lavouras e várias árvores ,(...) mais 5 escravos,a saber, Manoel, moleque, de nação Cabo Verde, Rosa, de nação Banguela, como dois filhos pequenos, chamados Francisco e Gonçalo, e uma crioulinha chamada Germana, de idade de 5 anos, e mais 33 reses das da marca deste sítio a Antonio Gonçalves Padilha, na ocasião em que o dito se tratou a casar-se com a nossa filha, Águeda Vieira, com a condição , porém, de ser , tanto eu como o dito marido, conservados no dito sítio enquanto formos vivos e por (ilegível)fazer o dito nosso genro os benefícios devidos por nossas almas(...)-Viamão,17 de janeiro de 1764". Doação registrada em cartório pela mãe da noiva, Venturosa Garcia.(L 5 Transmissões e Notas de Porto Alegre,1779/1780,fl 11,11v)

*José Pinheiro de Melo, sogro de Antônio Gonçalves Padilha *( na Revista do IHGRS, do 3° Trimestre de 1943  (pg16), em pesquisa de Manoel Duarte, consta que aparecia na lista de Fronteiros de 1735; chamado de José de Melo, ou José Pinheiro);  Pai ainda de Lourença Correia de Bonsucesso, Josefa Pinheiro de Melo e Rita Maria, ambas naturais de Laguna – SC, filhas da parda forra Sebastiana Correia, natural de Laguna,SC.* . Recebeu sesmaria e povoou nas Lombas, perto do Rio dos Sinos, carta de sesmaria em 1754, seu inventário foi autuado em Porto Alegre a 24-03-1764, sendo inventariante a viúva Venturosa; o único bem imóvel partilhado foi um sítio com seus campos, casas cobertas de capim, arvoredos e currais, avaliado em 150$000; 
 Ele casa com Venturosa Garcia (nascida em 1708, Açores, falec. 15-10-1788, Sto Antonio da Patrulha,- viúva, com 80 anos, L1 de óbitos de SAP, F 34v , RS.) Existe menção a um filho homem, José Pinheiro, em um rol de confessados de Viamão, de 1756, dado como ausente na ocasião da visita do padre e não mais mencionado nos outros róis existentes. Não foi encontrado registro deste filho nas paróquias de Viamão , Santo Antonio da Patrulha ou Vacaria. 

Águeda Vieira Pinheiro, falec. 23-09-1777, em S. Francisco de Paula, RS.  Foi batizada "nestes campos quando estava sujeito à vila de Laguna este continente pelo Padre Mateus”. Por herança tinha uns campos em Cima da Serra (S Francisco de Paula), no lugar chamado Reserva.(Presença Açoriana, Moacyr Domingues, pg 155)
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    Descendentes de Antônio Gonçalves Padilha:

Os filhos de Antonio Gonçalves Padilha listados no inventário foram:( inventário de Padilha foi autuado a 23-9-1789) /APERS

1- Ana Gonçalves Coutinha- [ Filha* de Antonio G. Padilha e Josefa Maria,(escrava de Antonio Gonçalves Padilha, nat do RJ], nascida em 25/3/1761, em Curitiba, ( L Batismos 1737/1764,Registros de pretos e carijós, F 158, Matriz de Curitiba), casada com Manoel Francisco Pires e filho batizado em 1781 , em Vacaria.
*Antonio Padilha declarou em 1763, como testemunha em Habilitação de casamento de uma escrava sua, em Viamão, ser solteiro.(Arquivo Histórico da Cúria Metropolitana de Porto Alegre, contribuição de Diego Pufal)). Portanto a filha nascida em 1761, foi filha natural.
2- Anna Gonçalves (Vieira) [casada com Antonio Manoel Velho ]
3- Páscoa Gonçalves (do Espírito Santo) -1774/1865 [ casada com Ângelo Correa de Morais]
4- Manoel Francisco Coutinho- 24 anos-[ nascido 1764, sem comprovação documental ] teve filho com escrava Joaquina Maria do Nascimento: -Manuel Joaquim Padilha, pardo forro, nat de São Francisco de Paula de Cima da Serra, casou em Sto Amaro a 18-9-1814 (1C-91) com a índia Guarani Inocência Maria, ali nascida, filha de Casimiro Pinto e Joana Maria [porém não encontrei comprovação destes dados]
5- José Raimundo Pinheiro com 23 anos –[nascido 1765] não foram encontrados registros sobre este filho
6- Joaquim [ilegivel][ Gonçalves] de 18 anos- [nascido 1770]
7- João [ilegível][ Gonçalves] de 13 anos –[nascido 1775] nat. de Vacaria, casou em Porto Alegre a 23-4-1811 (2C-62) com Felicidade Maria de Jesus, nat. de Viamão, filha de Benedito Matias de Azevedo e Delfina Maria de Jesus.

Também encontrei ( não estão discriminados no  inventário de Padilha)
 8-Feliciana [não achei registro para comprovar paternidade, embora seja filha comprovadamente  pelo processo movido pelo viúvo da mesma contra o espólio do falecido Padilha, anexado ao inventário do dito]* Félix Domingues Pais entrou com uma ação de libelo civel contra os herdeiros de Antonio Gonçalves Padilha requerendo parte da herança por ter se casado por carta com uma filha do falecido, de nome Feliciana Gonçalves, e lhe foi prometido 1 conto e 200 mil reis(de dote) e que ele não recebeu. E que falecendo a mulher dele, filha do falecido (Antonio Padilha), seus filhos( os netos) lhe tinham pedido direito à sua parte. Consta à folha 65v do inventário de Antonio Gonçalves Padilha, vol 1.
9- Leonardo, 11/02/1783* pardo forro, nascido em 11/02/1783, filho de Maria Fernandes (parda), casada com Francisco(pardo), [escravos de Antonio Gonçalves Padilha], batizado por forro ,livre,  disse Antonio Gonçalves Padilha, “por ser seu filho e ter disso certeza plena  e indubitável”. Livro 1 Batismos de Nossa Senhora da Oliveira da Vacaria,1770/1797- folha 33v
Existem relatos sobre outros filhos com escravas, porém não comprovados. Conforme se encontre comprovação em livros de registro de batismo, serão adicionados aqui posteriormente.

Sobre a filha Anna Padilha[ Ana Gonçalves Coutinho]
Data de batismo:        04 Apr 1761
Lugar do batismo:      Nossa Senhora da Luz da Catedral, Catedral, Curitiba, Paraná
Data de nascimento:  25 Mar 1761
Local de nascimento: Curitiba, Parana      
Nome do pai:  Antonio Gonçalves Padilha 
Nome da mãe:            Jozefa
Registros do site Family Search- "Brasil, Batismos, 1688-1935," index, FamilySearch (https://familysearch.org/pal:/MM9.1.1/XJZZ-1V3 : accessed 13 Feb 2014), Jozefa in entry for Anna Padilha, 25 Mar 1761.

Alguns pesquisadores têm confundido as duas filhas de Antonio Gonçalves Padilha, pois as duas têm o mesmo pré-nome e o sobrenome foi anotado de forma trocada em alguns assentos de batismo. Faltam também os registros(assentos de batismo, casamento e óbito) para melhor confirmação dos dados sobre Ana Gonçalves Vieira. Sabe-se, contudo,  que são duas Annas diferentes. A primeira, mais velha, Anna Gonçalves Coutinha(e às vezes, também, França), filha de uma escrava de Antônio, Josefa Maria e batizada com paternidade reconhecida de Antônio, conforme descrito no seu assento de batismo(LBatismos 17737/1764, F 158). A outra Anna, filha de Antônio Padilha,  e de Águeda Vieira, já falecida no inventário do marido, era Anna Gonçalves Vieira, que casou com Antônio Manuel Velho e foi residir na Fazenda dos Ausentes, em Bom Jesus.

Dote de Ana Gonçalves Coutinho, casada com Manuel Francisco Pires; (consta no inventário de Antonio Gonçalves Padilha- 1789- folha 23v) recebeu em dote "um pedaço de campo chamado Cambará, que tem de comprido três quartos de légua e de largo em partes um quarto de légua e em partes menos, sito no distrito de Cima da Serra, que parte com os campos de Miguel Pedroso Leite por um lado e por outro com campos de Antônio Manuel Velho", em cuja posse se achava a 2-6-1785, segundo o recenseamento, no citado aparece “que terá 4 léguas de comprido e 1 de largo” (AHRS, Fundo 1198 A e B), povoado com 200 reses, 12 cavalos e 4 éguas e 3 mulas. Ainda no dote recebeu 50 reses xucras e 50 éguas xucras, mais um casal de escravos (Folha 23v)


Dote de Ana Gonçalves Vieira por ocasião do seu casamento com Antonio Manuel Velho (consta no inventário de Antonio Gonçalves Padilha- 1789- folha 11v,12)- Recebeu 2 escravos de nome Francisco, 1 escravo de nome José, 1 escrava de nome Ana, 10 cavalos mansos, 30 touros, 50 éguas, 2 (cavalos) pastores, 20 terneiros, 128 novilhos, 1 légua de quadra dos campos de Santa Anna, 6 colheres e 6 garfos de prata no total de 1.338$000, um conto e 338 mil reis, do qual foi abatido a quantia de 565$315 que da legítima materna tocou à herdeira, restando a quantia líquida de 772$685 que recebeu de dote. Seu marido foi nomeado tutor dos órfãos em 1780, e depositário dos bens em 1789, e fez uma declaração, 1 ano após o início do inventário, que como depositário, tinha dado falta de 1 enxada, 1 foice, 3 machados, 2  frascos, 10 ovelhas, 3 burras, 49 cavalos mansos, que o inventariante, seu cunhado, José Raimundo Pinheiro (de 23 anos) deveria dar conta.
     
Nota- mais informações sobre este assunto no APERS, no fundo Inventários.