quarta-feira, 16 de abril de 2014

Terras e Herança de Antonio Gonçalves Padilha

(Para melhor compreensão sobre o assunto, ver postagem anterior.)  

Obs- este material está em constante aperfeiçoamento. Se surgirem dados novos , estes serão adicionados ao já existente. 

Na carta¹ do Capitão Pedro da Silva Chaves², com a Relação dos moradores de Cima da Serra, Vacaria e Lages ,feita pelo mesmo em 1766, consta um Antônio Gonçalves Padilha sendo proprietário de uma fazenda em Lages, SC, que tinha 5 moradores, confirmando a sua posse de terras na região, possivelmente em decorrência de negócios com tropas(ver postagem anterior com Carta de Ordem de Antonio G.Padilha) e localizando-se em terras no caminho de Curitiba, de onde veio. Estas terras, que receberia em sesmaria, posteriormente, deve ter vendido para comprar na região de São Francisco de Paula, que são as terras que aparecem no recenseamento de 1784 e que serão as terras que constam no seu inventário( apesar de seu nome ainda aparecer como proprietário de fazenda limítrofe na escritura descrita mais abaixo, em Lages, em 1786,quando apenas 3 anos após Padilha faleceria e fazenda em Lages não é mencionada no inventário.) 

Das terras que ocupava em Lages, Padilha recebeu carta de sesmaria, em 1773 - "Morador também em Viamão onde recebeu sesmaria, a 17-05-1773, da cidade de São Paulo, sendo Governador da Capitania de São Paulo o Morgado de Mateus, uns campos na paragem chamada as Lages, Fazenda de Nossa Senhora da Natividade, comprada a Manuel Barbosa Franco, acima da serra, a uma parte da estrada que vai da cidade de São Paulo para Viamão e Rio Grande, principiando na paragem chamada Morro da Boa Vista Pequena. Confrontavam pela parte do Sul com a fazenda do Coronel Félix José Pereira, correndo rumo direito ao Norte até a porteira do cercado e arranchamento do Padre José Carlos da Silva e que poderá ter de distância duas léguas e meia, pouco mais ou menos, cujo rumo fica servindo de data, sendo o sertão em quadra, com a mesma testada de Leste, principiando no fim dos campos de Simão Barbosa Campos( grafia errada, o sobrenome correto é Franco)   até entestar no ribeirão chamado as Pelotinhas, que dividia os campos de João Antunes Pinto. O suplicante Padilha havia estabelecido nesses campos roças, escravos, gados e bestas. Por não haver ainda câmara, foi ouvido o Capitão Mor Regente Antônio Correia Pinto que deu parecer favorável". A escritura (1º Ofício de Lages, Lº de notas nº 2, fls. 90 a 91) de compra da fazenda da Natividade foi lançada a 16 de janeiro de 1782, na vila de Lages, sendo tabelião Antônio de Araújo França, por preço de 1:661$000. 
(Revista da ASBRAP, VI, 1999, p. 28, artigo Antigos Proprietários Rurais de Lages de Marcelo Meira Amaral Bogaciovas)

Joaquim Barbosa Leite vendeu, em escritura passada a 31 de julho de 1786 na vila de Lages, no escritório do tabelião Antônio de Araújo França, uma fazenda de criar animais vacuns e cavalares denominada Boa Vista, com todas as éguas que nela se achasse, por preço e quantia de 700$000. O comprador era Felipe Néri Bueno(sobrenome provavelmente com erro de transcrição, deve ser Barbosa). Os campos partiam de uma parte com Antônio Gonçalves Padilha, dividindo-os um ribeirão que corre do sítio da mesma fazenda para as Pelotinhas e da outra parte confrontavam com a fazenda do Licenciado João Damasceno de Córdova, fazendo fundos para os Índios Mortos com 3 léguas de comprido e uma de largo, conforme as sesmarias que concedia Sua Majestade aos povoadores e do outro lado os dividia o rio chamado Lavatudo.

Segundo o Recenseamento de 1784/85, feito na capitania do Rio Grande de São Pedro ( realizado 4 anos antes do falecimento de Padilha), este:

 *Possuía uma fazenda denominada Santa Bárbara, cujos campos tinham 4 léguas de comprido e duas de largo e houve por compra ao Capitão Miguel Pedroso Leite¹, como consta de  uma escritura pública que este lhe passou e juntou a que também lhe havia passado o antigo possuidor Manoel de Barros Pereira. Tem povoada esta fazenda com 1800 reses, 20 cavalos, 500 éguas e 14 
potros. (Consta, no recenseamento de 1785, na parte referente aos fazendeiros com título de posse.)

*Possuía outra fazenda, denominada Morro Agudo*, que terá de comprido 3 léguas e de largo , 1, que houve por compra a Francisco Alz Xavier, cujo documento perdeu. Consta, no recadastramento de 1785, na parte referente aos fazendeiros sem título de posse, com 3 mil reses, 4 bois, 40 cavalos e 25 éguas. *Esta referência está errada, pois a fazenda Morro Agudo é a citada abaixo.

*Possui mais um campo, que tem 2 léguas de comprido, 1 de largo e o houve por compra a Manoel Alvarez de Gusmão e Francisco Álvarez da Silva, que o haviam rematado no Juízo de Órfãos como se encontra de uma sentença cível de carta de rematação que traspassaram ao presente possuidor como consta de uma clareza inserta aos ditos autos.” (Consta na parte referente aos fazendeiros com título), despovoado. Quem arrematou a fazenda Morro Agudo no Juízo de Órfãos e vendeu a Antonio Padilha, foi Matias Alves de Gusmão (Aurorescer pg 30), pai do citado Manoel Alves de Gusmão - deve ter sido confundido o nome de pai e filho na hora de anotar o nome por ocasião do recenseamento-e ESTA FAZENDA e não a acima citada é a fazenda do Morro Agudo, portanto os dados relacionados ao recenseador estavam equivocados.

 No inventário aparece "uma casa de pau-a-pique coberta de palha sita na freguesia de Santo Antônio da Guarda Velha, que parte por um lado com Antônio José de Freitas e pelo outro, com casas vizinhas, com seu quintal", no valor de 30$000. Ainda  consta "Um potreiro de campos e matos sito no distrito da vila de Santo Antônio da Guarda Velha deste Continente, que parte pelo norte com Serra e mato que banha o Rio do Sino e do sul com a Estrada Geral, servindo-lhe de ataque uma sanga ou arroio próximo à dita estrada e pelo oeste com campo e matos dos herdeiros de Francisco de Almeida e de leste com campos e matos dos herdeiros de Francisco e José Silveira Peixoto, divididos por um córrego, com sua restinga de mato, que terá de comprido meia légua e de largo um quarto, com seu rancho e arvoredos", por 300$000; descrito adiante também no inventário à folha 57, pelos herdeiros João Gonçalves Padilha, Anna Gonçalves Coitinha, e Ângelo Correa de Morais como um rincão de campo, sítio e matos no distrito da Vacaria de Santo Antonio da Patrulha, que parte, pelo norte , com o Rio do Sino , pelo sul com a Estrada Geral(das Tropas), servindo-lhe de ataque uma sanga ou córrego , próximo à mesma, pelo oeste com terras dos herdeiros de Francisco de Almeida e pelo leste , com herdeiros de José Silveira Peixoto, o qual potreiro de sitio e matos foi descrito no inventário a que se procedeu e de seu valor em partilha, se deu quinhão aos suplicantes e pedem que  o escrivão reveja os autos para ver se as terras mencionadas foram inventariadas. Este campo também fez parte da herança de Páscoa e Ângelo, um potreiro no chamado Palheiro. (Aurorescer, pg 236).
Ainda, no inventário, "uns campos sitos em Cima da Serra com três léguas de comprido e duas de largo pouco mais ou menos, em que se acha situada a fazenda chamada Santa Bárbara, que foram comprados ao Capitão Miguel Pedroso Leite, com várias benfeitorias e casas de vivenda, que parte com a Estância Grande e Rio Fundo da Camisa", no valor de 2 contos de réis; Após o término do inventário de Antonio Gonçalves Padilha, em 1793, o vendedor do campo, Miguel Pedroso Leite, conseguiu embargar os bens alegando falta de pagamento de Padilha, (pois a venda tinha sido feita parcelada)  sem esperar o resultado final da ação civel que moveu contra os herdeiros.

Vê-se que os bens de raiz relacionados no inventário, descritos de maneira genérica, não são bem específicos, pois existem documentos em cartórios de notas onde as escrituras das terras abrangem muito maior quantidade de campo. Segundo Sebastião Oliveira, pesquisador da genealogia da serra de São Francisco de Paula, Padilha ainda possuía  a Fazenda de Santa Ana, de 3 léguas por 1, que pertenceu a Antonio José de Freitas, confrontando ao sul , por um arroio com herdeiros de Antônio Gonçalves Padilha, ao norte com outro arroio que separa os campos dos herdeiros de Manoel de Souza  e Silva , ao leste com o Arroio Grande, que separa a Fazenda Cambará, (Aurorescer, pag 237) sendo que 1 légua desta sesmaria foi o dote de Ana Gonçalves Vieira.

Também os campos da herança da mulher de Padilha, Águeda,( os campos da Reserva), não são mencionados no inventário, que ficaram para o filho João, e posteriormente foram comprados por Ângelo Correa de Morais, em 1808, cunhado de João e marido de Páscoa, uma das filhas de Padilha. Este campo tinha os seguintes limites: Se dividiam com Antonio Manoel Coelho, pelo lageado da Reserva que segue por uma nascente até o Itaimbé e pela parte do Sul divide-se pelas vertentes do Capão Pelado, à maior vertente. Estes lageados fazem barra no Rio da Reserva pelo lageado que faz divisa com Antonio Manoel Velho. (Aurorescer, pag 236)

Parte dos campos de Cambará já eram parte do dote da filha Ana Coutinha, e faziam divisa com os campos do genro Antonio Manoel Velho, e também não foram citados no inventário. Outra parte desse campo, na divisa das fazendas de Morro Agudo e Santana, que abrangia o campo de nome Fortaleza, com área de 1 por 3 léguas,( parte do hoje conhecido Itaimbézinho) ficou também de herança para Páscoa e Angelo Correia de Morais.(Aurorescer, pg 236)

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Notas da pesquisadora:

1-Miguel Pedroso Leite, filho de Antonio Pedroso de Oliveira Leitão e Maria Paes Domingues, natural de São Paulo. Casou com Inocência Maria Pereira Pinto, em 25/08/1763 (Lv.1 matrimônio, f.189)**,em Rio Pardo. Falecido em Porto Alegre, em 27/05/1811. Em 1773 comprou de Manoel de Barros Pereira, a Fazenda Santa Bárbara, em Cima da Serra, a qual vendeu a Antonio Gonçalves Padilha, em 2/06/1782. Tal venda, posteriormente, foi embargada pelo vendedor, Miguel Pedroso, aos herdeiros do comprador Antônio Padilha, por falta de parte do pagamento ocasionada pelo falecimento do comprador sem que o embargo fosse a sentença definitiva da ação que moveu contra os credores, (sendo que os herdeiros recuperaram a posse dos bens em 1799) e , Ana Gonçalves Vieira [filha de Antonio Gonçalves Padilha e casada com Antonio Manoel Velho] recebeu parte desta fazenda como herança. O sargento-mór transferiu-se para Lages, onde aparece cadastrado na relação de moradores em 1794. Sua filha Genoveva casou aos 16 anos, 1796, com o Capitão-mór de Lages, Bento do Amaral Gurgel, viúvo, com 66 anos. (Roselys  Roderjan e Manuel Duarte-Genealogia Tropeira)**Capela de Jesus, Maria, José da Foz do (ilegível) deste lugar do Rio Pardo, consta registrado no livro de matrimônios da igreja de Santo Ângelo do Rio Pardo, Site Family Search(Mórmons).

2- 1ª Carta de Pedro da Silva Chaves ao governador da capitania do Rio Grande, de 28 de outubro de 1766- Projeto Resgate - data do documento- 08 de janeiro de 1767 (fundo: Rio de Janeiro) descrito como OFÍCIO do [governador do Rio Grande de São Pedro], coronel José Custódio de Sá e Faria, ao [vice-rei do Estado do Brasil], conde da Cunha, [D. Antônio Álvares da Cunha], remetendo notícias acerca das ordens dadas pelo governador de São Paulo, [4o morgado de Mateus, Luís Antônio de Sousa Botelho e Mourão], para que o capitão-mor Antônio Correia Pinto fundasse uma vila nos Campos das Lages, próxima das cercanias do rio Pelotas, servindo esta vila de fronteira entre as duas capitanias; mencionando os limites do Rio Grande [de São Pedro], que iam até o rio Canoas, muito além do sítio proposto para a fundação daquela vila, sugerindo o estabelecimento de povoados nas margens do rio Itajaí e nos campos de Vacaria; remetendo relação da população dos distritos de Serra, Vacaria e Lages. AHU - ACL - N - Rio de Janeiro, Documento 83678, 1767 Janeiro 8.
-AHU-ACL-N-Rio de Janeiro- Nº Catálogo: 7144- (Transcrito pela pesquisadora da cópia digital do ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO DE LISBOA - Projeto Resgate) http://www.cmd.unb.br/biblioteca.html

3-Pedro da Silva Chaves, português de Lisboa, casado com uma paulista de Itu, Gertrudes de Godói, recebeu em sesmaria, em 1752, do Conde Bobadella, terras nos campos de Cima da Serra, em que era povoador há dez anos. Recebeu o título de Capitão de Ordenanças em 17/03/1752, do Conde de Bobadella, em cuja carta patente diz “(...)que sendo preciso criar uma Companhia de Ordenança em Cima da Serra do Viamão, distrito de Rio Grande de São Pedro, em cuja paragem se acham estabelecidas várias fazendas e moradores e havendo respeito a ser o mais abastado deles Pedro da Silva Chaves para melhor exercer o posto de Cap da dita companhia e ser também a pessoa de mais préstimo e capacidade e zelo que se conhece na dita paragem (...) se comporá de 60 homens (...) não vencerá soldo algum, mas gozará de todas as honras, privilégios , graças , liberdades e isenções que diretamente lhe pertencerem e será obrigado a residir no mesmo distrito e o Cap-mór lhe dará posse(...)” Dado neste Rio Taramandahy, em 17/3/1752  Revista do Arquivo Público Mineiro, Vol 23 , 1929 pag 444.


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INVENTÁRIO: ( O Inventário de Padilha foi autuado a 23-9-1789 - Arquivo Público Estadual- APERS)

O monte-mór da herança de Padilha era de mais de 12 contos de reis, sendo que destes, mais de 2 contos somavam dívidas do falecido, restando 9 contos e meio para dividir entre os herdeiros.

Antonio Manoel Velho e outros herdeiros, diz que por ter ganho no Tribunal de Relação a causa contra Miguel Pedroso Leite( que contestava a venda da Fazenda Santa Bárbara por não ter recebido todo o pagamento) e pede que seja feito levantamento do sequestro dos bens de Antonio Gonçalves Padilha e que já tinha recebido a Estância e os animais constantes na certidão dos mesmos. Vários escravos constantes dos bens foram arrematados por valor menor do que valiam durante o sequestro, ação que acarretou um “gravíssimo prejuízo” aos suplicantes, não só pelo valor menor arrecadado, como pela falta de mão de obra resultante para tocar as suas estâncias (eram 13 escravos pertencentes aos bens do inventário)  e ainda se achavam alguns bens em poder do depositário Nazário José Lopes(sem data) folha 178 do 3º vol do inventário. O ouvidor geral da comarca mandou cumprir a entrega dos bens. 

Os bens sequestrados foram:
Em 6/7/1799, na Fazenda Santa Bárbara, que foi do falecido Antonio Gonçalves Padilha, sita Em Cima da Serra, distrito da Freguesia de Nossa Senhora da Oliveira da Vacaria, o juiz vintenário e o escrivão foram cumprir o mandado do corregedor.
“Do dito falecido Antonio Gonçalves Padilha para efeito de receberem do poder de Salvador Bonete da Assunção os bens móveis e demais que lhes foram sequestrados a requerimento do Sarg-mór Miguel Pedroso Leite pede (ilegível) em poder do dito Salvador Bonete de Assunção que em presença das testemunhas abaixo assinadas em observância o dito mandado retro entregue, aos ditos herdeiros, os bens seguintes:
1 espada, 1 tacho, 1 frasqueira com seis frascos, 2 mesas de tábua, 2 bancos  compridos, 1( ilegível), 1 escravo de nome Francisco,  17 cavalos mansos, 4 burras e 2 burros burreiros, 1 oratório com 4 imagens, 1 do Senhor Crucificado,  1 de Nossa Senhora da(ilegível), outra de Sto Antonio e outra de São Brás, 1 marca que pertence à fazenda, e os campos da dita fazenda de Santa Bárbara, do Morro Agudo e do Cambará foram os bens que se acharam em poder do depositário Salvador Bonete de Assunção e foram entregues em presença das testemunhas Manoel de Souza da Silva e João Manoel Alves de Figueiredo e Bernardo Telles(?) Da Silva  (folha 180 do 3º vol)

Antonio Manoel Velho faz requerimento pedindo certidão de qualidade e quantidade dos bens sequestrados por ocasião do requerimento do credor Miguel Pedroso Leite e se este foi o próprio que nomeou o depositário dos bens.
Então, o escrivão, revendo o translado dos Autos de Justificação do sgto- mór Miguel Pedroso Leite diz que havia os seguintes bens:
1 bi...com punho e guarnição de prata, um oratório com 4 imagens, seis facas com cabo de prata, uma bomba de prata, 2 castiçais de estanho, 7 toneis, 2 machados, 4 alavancas velhas, 1 serra braçal, 3 ditas(serras) de mão, 1 enxó chata, 1 goiva velha, 2 escopos chatos velhos, um martelo grande sem bom uso, 1 dito pequeno velho, 1 espada com copos velhos, 2 fornos de cobre em bom estado, 3 tachos velhos, 1 chocolateira velha,- (folha 183, 3º vol) , o sequestro e depósito correspodente aconteceu em 1792. 2 espingardas velhas, 2 placas de metal amarelo que já não servem , 8 frascos em uma frasqueira velha, 2 ( ilegível)velhas, 1 moinho de mão, 2 mesas de tábua, 2 bancos compridos, 1 escravo por nome José, (de nação) Banguela,  1 dita Romana com a filha Rosa, uma dita Josefa, um dito Frutuoso, um dito Manuel e Evaristo, de peito, um dito Francisco, mulato e um dito Francisco , crioulo, uma dita Faustina , um dito Manuel ,Banguela, uma dita Joaquina, uma dita Maria , um dito Eusébio, uma dita Paula, uma dita Rita.
Animais: 1500 reses de marca para cima, 400 éguas de marca para cima, 10 burras, 1 burro burreiro de marca para cima, 130 cavalos mansos já velhos, que alguns já não servem, 40 ovelhas, o campo da fazenda e também o de Cambará, que parte com o Campo Bom e da mesma sorte a parte do campo que tinha o falecido o do Morro Agudo, que parte com o depositário Antonio Manoel Velho e declaram tirar de fora daquele sequestro mil duzentas e tantas reses e 400 e tantas éguas de marca para pagamento de outros devedores ; cujos bens foram depositados em Salvador Bonete da Assunção, que assinou, (...) contém data de 30 de junho de 1792 e o sequestro foi em 27 /7/do mesmo ano. Folhas 181,181v,182,182v

Antonio Manoel Velho faz requerimento pedindo certidão de qualidade e quantidade dos bens arrematados e dos bens que não foram arrematados foram depositados em mãos ou com algum depositário na vila( de Santo Antonio):
Auto de Arrematação :
Foram arrematados 7 escravos: a saber- Faustina em 27/9/1793, Evaristo em 2/2/1795, Frutuoso e Manuel, Josefa, Francisco Mulato, Manoel, em 1795;
José e Rosa foram dados em pagamento a uma devedora do falecido. Em poder do depositário Nazário Rodrigues Lopes, morador na vila de Santo Antonio, deviam existir os bens que não ficaram em poder do primeiro depositário, Salvador Bonete , menos os escravos Joana, Joaquina, Maria e Eusébio, que foram levados por Manoel Francisco Pires, a quem pertenciam. Paula e Rita foram levadas por Ângelo Correa, que lhe pertenciam e não consta lhe terem sido entregues. Nos mesmos autos não consta que o sargento –mór tenha dado quitação aos mesmos bens.

Em 1795 saiu resultado da ação de libelo de Félix Domingues Pais, o genro viúvo do falecido Padilha, que cobrava o dote não recebido pelo casamento com a filha Feliciana- F 188v, vol 3 ,onde em uma petição ele diz ter ganho a causa contra os herdeiros de Antonio Gonçalves Padilha. Foi requerido o pagamento devido em 24 h, prazo que não foi cumprido, tendo o suplicante feito pedido para passar mandado para penhora de bens para pagamento do principal e custas da sentença. Foi passado mandado autorizando apreensão de bens móveis e semoventes pertencentes ao falecido  que fizessem o total de 840$155 reis, devendo ficar na mão do fiel depositário ,devendo este não entregar( o valor penhorado) sem ordem do juízo. Com data de 14 de abril de 1795, em Porto Alegre.

O auto de penhora  foi em 30 de abril de 1795, na Fazenda de Santa Bárbara, (...) penhora com real apreensão dos bens seguintes:
Um pedaço de campo intitulado A Fortaleza, que terá 1 légua de comprido e meia de largo, partindo com Santana e Morro Agudo , fazendo divisa com 2 ribeirões, um pelo norte e outro pelo sudoeste, correndo a Serra para a parte do sul e  fazendo divisa com Salvador Bonete da Assunção; mais 40 novilhas, mais 500 éguas, sendo que estes bens não chegaram para completar o valor requerido no mandado e para complementar o juiz faz penhora de 50 reses pertencentes ao herdeiro Ângelo Correa. (Folha 190- vol 3) . Porém, não apareceram interessados na penhora dos bens. 

Os documentos arquivados nos autos se interrompem aqui, sem ficar registro de ações posteriores. De acordo com Sebastião Oliveira, os campos que incluem o cânion Fortaleza fizeram parte da herança de Páscoa e Ângelo Correa. Pode-se presumir que o fazendeiro os tenha comprado, visto a necessidade de dar andamento ao pagamento da ação de Domingos Félix Pais.
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Nota:
O livro de Sebastião Fonseca de Oliveira usado como referência é Aurorescer das Sesmarias Serranas- História e Genealogia, Porto Alegre, 1996

A pesquisa sobre este assunto pode ser aprofundada no APERS. 

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