sábado, 26 de abril de 2014

PROVEDORIA REAL- Edital para registro de produção de animais-1764- Viamão

Registro de um edital para os fazendeiros de Cima da Serra darem ao manifesto as suas crias de bestas e produções como nela se declara: 
                     Inácio Ozório Vieira, Provedor e Contador da Fazenda Real - Arrecadação dos Quintos e Direitos Reais- vedor da gente de guerra neste Continente de Rio Grande de São Pedro.


“Porquanto Sua Majestade foi servido detreminar(sic) por seu Real Decreto de vinte e coatro de dezembro de mil setecentos sesenta(sic) e coatro que todos os fazendeiros que tiverem criações de bestas muares fossem obrigados alistallas( a listá-las) dentro de hum ano de seu nascimento e que quando dellas fizerem venda separe bilhete aos compradores com declaração das idades e sinais , para, pelo mesmo bilhete serem despaxadas e poderem passar nos Registos com irremicível pena do perdimento dellas e do seu vallor em dobro sem admitir(sic) prova em contrário havendosse(sic) por verificado pella mesma falta dos tais bilhetes. E porque a maior parte dos fazendeiros de Sima(sic) da Serra além de não terem dado ao manifesto as suas crias faltas em não manifestar annualmente as produções das mesmas vendendo e dispondo como querem sem se poder fazer a exata averiguação de serem ou não nascidas no Continente que é o fim a que se derige(sic) o mesmo decreto e para que a estes selhedá (se lhe dá) em tudo inteiro cumprimento , Notifico a todos os Fazendeiros de Sima da Serra de Viamão para que dentro do perfixo termo de tres mezes que lhe asino(sic) depois da data venham persi ou seus procuradores a esta Provedoria dar ao manifesto as suas crias de bestas muares e da mesma forma o farão annualmente das produções que tiverem , pasando(sic) bilhete das bestas que venderem aos Comboieiros para pello mesmo bilhete serem despaxadas(sic) por esta Provedoria , pena de que o não fazendo , selhenão (se lhe não) deixarem passar as ditas bestas no novo registo de Santa Vitória do Rio das Pelotas sobre a Serra e de lhe serem confiscadas e pagarem em dobro o seu valor, tudo na forma detreminada(sic) no mesmo Real Decreto e para que xegue(sic) a notícia de todos e não possam alegar ignorancia mandei passar o prezente(sic)  Edital que se publicará e fixará  nas partes mais públicas deste Continente e no Destricto de Sima da Serra. Dado e passado neste Arrayal de Viamão, a 22 de Dezembro de 1772”. 
Domingos de Lima Veiga, Escrivão da Fazenda Real

Fundo Provedoria -  Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul



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