Inácio Ozório Vieira, Provedor e Contador da Fazenda Real - Arrecadação dos Quintos e Direitos Reais- vedor da gente de guerra neste Continente de Rio Grande de São Pedro.
“Porquanto Sua Majestade foi servido detreminar(sic) por seu
Real Decreto de vinte e coatro de dezembro de mil setecentos sesenta(sic) e
coatro que todos os fazendeiros que tiverem criações de bestas muares fossem
obrigados alistallas( a listá-las) dentro de hum ano de seu nascimento e que
quando dellas fizerem venda separe bilhete aos compradores com declaração das
idades e sinais , para, pelo mesmo bilhete serem despaxadas e poderem passar
nos Registos com irremicível pena do perdimento dellas e do seu vallor em dobro
sem admitir(sic) prova em contrário havendosse(sic) por verificado pella mesma
falta dos tais bilhetes. E porque a maior parte dos fazendeiros de Sima(sic) da
Serra além de não terem dado ao manifesto as suas crias faltas em não
manifestar annualmente as produções das mesmas vendendo e dispondo como querem
sem se poder fazer a exata averiguação de serem ou não nascidas no Continente
que é o fim a que se derige(sic) o mesmo decreto e para que a estes selhedá (se
lhe dá) em tudo inteiro cumprimento , Notifico a todos os Fazendeiros de Sima
da Serra de Viamão para que dentro do perfixo termo de tres mezes que lhe
asino(sic) depois da data venham persi ou seus procuradores a esta Provedoria
dar ao manifesto as suas crias de bestas muares e da mesma forma o farão
annualmente das produções que tiverem , pasando(sic) bilhete das bestas que
venderem aos Comboieiros para pello mesmo bilhete serem despaxadas(sic) por
esta Provedoria , pena de que o não fazendo , selhenão (se lhe não) deixarem
passar as ditas bestas no novo registo de Santa Vitória do Rio das Pelotas
sobre a Serra e de lhe serem confiscadas e pagarem em dobro o seu valor, tudo
na forma detreminada(sic) no mesmo Real Decreto e para que xegue(sic) a notícia
de todos e não possam alegar ignorancia mandei passar o prezente(sic) Edital que se publicará e fixará nas partes mais públicas deste Continente e no
Destricto de Sima da Serra. Dado e passado neste Arrayal de Viamão, a 22 de
Dezembro de 1772”.
Domingos de Lima Veiga, Escrivão da Fazenda Real
Fundo Provedoria - Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul
Fundo Provedoria - Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul
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